Notícia

Noticia 031- Outubro 2026

RAD: como o pagamento de tributos pelo comprador pode facilitar créditos em 2027

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Qual é a diferença para o split payment?

No split payment, a separação e o recolhimento dos tributos acontecem durante a liquidação financeira do pagamento. No RAD, o comprador realiza o recolhimento por iniciativa própria.

A legislação prevê essa opção para adquirentes sujeitos ao regime regular de IBS e CBS quando o instrumento de pagamento não permitir a segregação e o recolhimento pelo split payment.

Como funcionará na prática?

No fluxo apresentado pela reportagem, o comprador consulta a nota fiscal na apuração assistida, confere os tributos e gera o documento de arrecadação. Após recolhê-los, paga ao fornecedor o valor da operação descontado dos impostos já pagos.

A apuração assistida utiliza documentos fiscais eletrônicos para calcular débitos e créditos. O recolhimento pelo adquirente fica vinculado à operação correspondente, permitindo acompanhar sua quitação.

Como isso ajuda a liberar créditos?

Pela regra geral, o crédito depende da extinção dos débitos tributários da operação e de documento fiscal válido, observadas as exceções legais. O RAD permite ao comprador cumprir a condição de recolhimento sem aguardar a iniciativa do fornecedor.

Isso não significa que qualquer pagamento gere crédito: o enquadramento da empresa, a documentação e os demais requisitos continuam precisando de conferência.

Será possível antecipar ou pagar parcialmente?

A reportagem descreve a possibilidade de recolher antes do pagamento ao fornecedor e de ajustar o valor para recolhimento parcial. Essas funcionalidades precisam ser utilizadas conforme as regras operacionais, sem presumir que um pagamento parcial libere todo o crédito.

E as empresas do Simples Nacional?

O artigo aponta a aplicação às empresas que optarem pelo regime regular de IBS e CBS. Para aquelas que mantiverem esses tributos dentro do Simples, a reportagem informa que ainda havia indefinições operacionais.

Cuidados antes de utilizar o RAD

Comprador e fornecedor devem alinhar quem fará o recolhimento, evitando pagamentos em duplicidade. A recomendação apresentada é revisar os contratos e definir claramente o procedimento.

Na sua empresa, estabeleça também uma rotina para conferir notas, guardar comprovantes e conciliar o valor recolhido com o pagamento ao fornecedor. Antes de antecipar tributos, avalie o desembolso e o momento em que o crédito poderá ser aproveitado.

Conte com a MAV Contábil para avaliar a aplicação do RAD e preparar os processos fiscais e financeiros da sua empresa para a Reforma Tributária.

Fonte: Adaptado do artigo publicado no Diário do Comércio em 14/09/2026.

Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, com alterações posteriores, especialmente os arts. 36, 47 e 48.

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