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Noticia 030 - Outubro 2026

Reforma Tributária: o que muda nos créditos sobre o frete?

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A Reforma Tributária traz novos cuidados para as transportadoras que contratam parceiros. Os créditos de IBS e CBS sobre o frete dependerão do regime tributário do prestador e das condições legais de cada operação.

Esses créditos podem ser utilizados para abater os respectivos tributos devidos pela empresa, influenciando o custo do transporte.

Subcontratação e redespacho: qual a diferença?

Na subcontratação, a transportadora que assumiu o frete perante o cliente contrata outro prestador para executar o transporte. No redespacho, o parceiro realiza apenas parte do percurso.

Nas duas modalidades, a identificação de quem contrata, quem executa e quem suporta o custo deve estar coerente com os documentos fiscais.

Como funcionam os créditos sobre o frete?

Os créditos permitem abater valores de IBS e CBS dos respectivos tributos devidos pela empresa. A contratante sujeita ao regime regular poderá aproveitá-los nas aquisições de serviços, desde que cumpra os requisitos legais.

Pela regra geral, isso envolve documento fiscal eletrônico idôneo e a extinção dos débitos tributários da operação, por pagamento ou outra modalidade legal, observadas as exceções previstas na legislação. Ter um CT-e não significa, por si só, ter crédito garantido.

O que muda conforme o transportador contratado?

-  Transportadora no regime regular: aplicam-se as regras gerais de créditos de IBS e CBS, conforme a tributação do serviço e os requisitos legais.

-  Transportadora do Simples Nacional: quando recolhe IBS e CBS dentro do Simples, o crédito da contratante no regime regular fica limitado ao montante desses tributos devido pelo regime simplificado. Se optar pelo regime regular de IBS e CBS, o tratamento será diferente.

-  Transportador autônomo: a lei prevê crédito presumido para a contratante no regime regular que adquire transporte de pessoa física não contribuinte desses tributos ou inscrita como MEI. A regra produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e exige documentação específica, além de que a contratante suporte o custo do frete.

Por que isso importa na escolha do parceiro?

Imagine duas propostas para transportar a mesma carga. A comparação deve considerar o valor cobrado, as condições do serviço e os créditos efetivamente permitidos. Uma proposta mais barata pode perder parte da vantagem quando esses efeitos são avaliados.

Na negociação, vale perguntar: qual é o custo após os créditos? O parceiro atende ao prazo? A documentação está correta? Essa avaliação conjunta ajuda a proteger a margem da operação.

Como preparar sua transportadora?

-  Revise os cadastros: identifique o regime de cada parceiro e mantenha as informações atualizadas.

-  Confira os documentos: verifique se o CT-e representa o serviço contratado e se os dados tributários estão corretos.

-  Reavalie os preços: inclua os créditos permitidos na análise do custo e da margem de cada frete.

-  Integre a equipe: antes de fechar uma contratação, alinhe as informações entre operação, financeiro e contabilidade.

Conte com a MAV Contábil para avaliar os impactos da Reforma Tributária nas suas operações e preparar sua empresa para as novas regras.

Fonte: Adaptado do Portal Contábeis.

Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, com alterações da LC nº 227/2026, arts. 47, 48, 169 e 544.

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