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Noticia 028 - Setembro 2026

Alteração do Prazo para opção de Simples Nacional CBS/IBS

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Para o ano-calendário 2027, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, a ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet, deverá ser exercida no período do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 15 de outubro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 2º, §6º, e art. 16, caput)

§ 1º A opção de que trata o caput:

(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, § 6º, e art. 16, caput)

I - poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável no período do dia 03 de novembro de 2026 ao dia 20 de dezembro de 2026; e

II - caso seja indeferida, as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional poderão ser regularizadas até o dia 30 de outubro de 2026.

§ 2º Será dada ciência do termo de indeferimento expedido por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu pelo indeferimento à Microempresa ou à Empresa de Pequeno Porte no momento da solicitação da opção a que se refere o caput.

Leia mais na Resolução CGSN 194

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